O que é o 'marco temporal' para terras indígenas aprovado na Câmara e que deve ser julgado pelo STF:betboo vip

Dois indígenas protestando ao ladobetboo vipbandeira do Brasil com aparência ensanguentada e prédios do Congresso Nacional atrás

Crédito, ANDRE COELHO/EPA-EFE/REX/Shutterstock

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Grupos indígenas se dirigiram ao Congresso Nacional nesta terça-feira (30) para protestar contra o marco temporal

Sob protestosbetboo viprepresentantesbetboo vippovos indígenas no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30/5) um projetobetboo viplei que estabelece o "marco temporal" — a tesebetboo vipque a demarcaçãobetboo vipterras indígenas só pode ocorrerbetboo vipcomunidades que já ocupavam esses locais quando a Constituição foi promulgada,betboo vip5betboo vipoutubrobetboo vip1988.

A pauta, uma das mais disputadas nos últimos anos no que diz respeito aos indígenas no país, segue para votação no Senado.

Na Câmara, houve 283 votos favoráveis ao projeto e 155 contrários.

Por outro lado, a questão do marco temporal já estava pautada para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) previsto para 7betboo vipjunho.

A análise pelo plenário do Supremo foi iniciadabetboo vip2021 e logo interrompida por um pedidobetboo vipvista do ministro Alexandrebetboo vipMoraes.

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Até agora, votaram os ministros Nunes Marques, que foi favorável ao marco temporal; e Edson Fachin, contrário (leia mais abaixo).

No STF, a pauta tem repercussão geral, o que significa que a decisão para este caso específico — relativo à disputa por terrasbetboo vipSanta Catarina — valeria para outros parecidos.

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No Congresso, o estabelecimento do marco temporal é uma antiga demanda da bancada ruralista e do Centrão, bloco informalbetboo vippartidos sem linha ideológica clara, mas que compartilha valores conservadores.

Enquanto isso, na sociedade civil, o projeto é duramente criticado por ambientalistas e indígenas.

Em 24betboo vipmaio, a Câmara aprovou requerimentobetboo vipurgência para analisar o projetobetboo viplei.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liberoubetboo vipbase para votar o requerimento, gerando críticasbetboo vipapoiadores e até da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara — que foi à Câmara nesta terça-feira pedir aos deputados que a pauta não fosse retirada da pauta do dia.

Após a derrota, Guajajara escreveu no Twitter esperar que o texto não avance no Senado: "Aprovado o PL490 pela Câmara: um ataque grave aos povos indígenas e ao meio ambiente. Seguimos lutando pela vida. Ainda no Senado, dialogaremos para evitar a negociaçãobetboo vipnossas vidasbetboo viptrocabetboo viplucro e destruição. Não desistiremos!"

Deputado levantando cartaz que diz: 'Marco temporal já!'

Crédito, Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) levanta cartaz favorável ao marco temporal durante votação na Câmara

Também na rede social, a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, afirmou torcer para que "o Senado pare esse absurdo".

Representantesbetboo vippovos indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, foram à praça dos Três Poderes e ao Salão Verde da Câmara protestar contra o estabelecimento do marco temporal nesta terça-feira.

Antes da votação, o relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu que o texto trará mais segurança jurídica para proprietários rurais e pediu que o STF deixebetboo vipjulgar o tema, uma vez que ele já está sendo deliberado no Legislativo.

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), indígena, afirmou que o projetobetboo viplei não ataca os direitos dos povos originários.

“Estamos discutindo o futuro da nação. Querem criar guerrasbetboo vipnarrativas para subjugar um povo para viver eternamentebetboo vip1500”, disse.

Além da questão do marco temporal, o texto aprovado na Câmara prevê a permissão para cultivobetboo viptransgênicos por indígenas e a proibição da ampliaçãobetboo vipterras indígenas já demarcadas.

Uma pauta antiga

Bugreiros, mulheres e crianças indígenas Xoklengbetboo vipfotobetboo vippreto e branco

Crédito, ACERVO SCS

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Em pé, bugreiros (milicianos contratados para dizimar indígenas) posam com mulheres e crianças do povo Xokleng capturadas após ataque a acampamento

O projetobetboo viplei votado nesta terça-feira na Câmara é originalmentebetboo vip2007. Inicialmente, ele tinha o objetivobetboo viptransferir do Executivo para o Legislativo o poderbetboo vipdemarcar terras indígenas — mas, desde então, ele recebeu várias modificações, por meiobetboo vipmaisbetboo vip10 apensados ebetboo vipum texto substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia, relator da matéria.

Desde que o requerimentobetboo vipurgência foi aprovado na semana passada, o texto avançou rapidamente. Somente nesta terça-feira, antesbetboo vipchegar ao plenário, ele passou pelas comissõesbetboo vipConstituição e Justiça ebetboo vipCidadania (CCJC);betboo vipDireitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR);betboo vipAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação no plenário ocorreu rapidamente por conta da previsão do julgamento no STF.

“Tentamos um acordo para que a gente não chegasse a este momento, mas o fato é que o Supremo vai julgar no dia 7 e este Congresso precisa demonstrar que está tratando a matéria com responsabilidadebetboo vipcima dos marcos temporais que foram acertados na Raposa Serra do Sol. Qualquer coisa diferente daquilo vai causar insegurança jurídica”, disse Lira, defendendo o projetobetboo viplei e a possibilidadebetboo vipque os indígenas cultivem bens agrícolasbetboo vipsuas terras.

“Nós não temos nada contra povos originários, nem o Congresso tem e não pode ser acusado disso. Agora, nós estamos falandobetboo vip0,2% da população brasileirabetboo vipcimabetboo vip14% da área do país", completou, segundo informações da Agência Câmarabetboo vipNotícias.

Lira se referiu à Terra Indígena Raposa Serra do Sol porque foi no julgamentobetboo vipum caso referente a ela,betboo vip2009, que o termo foi impulsionado. Naquela ocasião, o tribunal estabeleceu 1988 (ano da promulgação da Constituição) como marco temporal para as demarcações.

Mas o caso a ser julgado pelo STF, segundo a previsãobetboo vipjulgamento para o próximo dia 7, refere-se a uma parte da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ,betboo vipSanta Catarina, habitada pelos povos xokleng, kaingang e os guarani.

A disputa judicial envolve,betboo vipum lado, a Fundação Nacional do Índio (Funai); ebetboo vipoutro, órgãos do governo estadualbetboo vipSanta Catarina, que reinvindicam áreas que a Funai havia declarado como tradicional ocupação indígena. O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia determinado a reintegraçãobetboo vipposse aos órgãos catarinenses, ao que a Funai recorreu.

Vários grupos indígenas, por outro lado, são contrários à aplicação do marco temporal, pois dizem que muitas comunidades foram expulsasbetboo vipseus territórios originais antesbetboo vip1988. É esse o argumento usado pelos Xokleng no julgamento no STF: eles afirmam que décadasbetboo vipperseguições e matanças forçaram o grupo a sair do território que hoje tentam retomar.

Já o governobetboo vipSanta Catarina afirma que essa área era pública e foi vendida a proprietários rurais no fim do século 19.

O relator do casobetboo vipSanta Catarina, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar. Entre outros argumentos, ele afirmou que os direitos territoriais dos indígenas são protegidos desde pelo menos 1934 por leis e por Cartas Constitucionais, e que a Constituiçãobetboo vip1988 apenas trouxe novas garantias. Para o relator, os direitos territoriais indígenas são direitos fundamentais.

Já o ministro Nunes Marques votou,betboo vip2021, a favor do marco temporal. Ele reconheceu que a Constituiçãobetboo vip1988 ratifica os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas defendeu que essa proteção constitucional está condicionada ao marco temporal — segundo ele, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.