O QUE ACONTECE.
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1. O GRUPO BRASILminimominimo de saque brabetsaque brabetO Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet (“Grupo”), importante veículo midiático brasileiro, baseia seu crescimento no desenvolvimentominimo de saque brabetsuas atividadesminimo de saque brabetacordo com seus valores éticos, princípios e visões que tem para o Brasil.
Nesse sentido, visando a perpetuação do negócio e da integridade o Grupo reitera o seu efetivo compromisso com o cumprimentominimo de saque brabettodas as leis, normas, tratados, convenções e demais espécies normativas, sobretudo aquelas relativas a compliance.
Nesse sentido, o Grupo afirma que observa as legislações que tratamminimo de saque brabetética e integridade empresarial, sobretudo as disposições contidas na lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Decreto n. 8.420/2015 (“Decreto sobre o programaminimo de saque brabetintegridade empresarial”), a LGPD (Lei Geralminimo de saque brabetProteçãominimo de saque brabetDados Pessoais) e demais legislações aplicáveis.
Nesse sentido, visando a instrumentalização prática dos pilares que baseiam a conduta do Grupo, elaborou-se o presente Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet, que será regido pelas disposições abaixo.
1.1. INTRODUÇÃO
O Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional (“Código”) do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet é a consolidação documental dos valores, princípios, normas e ideais perseguidos pelo Grupo no desenvolvimentominimo de saque brabetsuas atividades institucionais. Nesse sentido, o Código se revela como importante marco do compromissominimo de saque brabetcompliance assumido pelo Grupo para o desenvolvimentominimo de saque brabetsuas atividades, visando a perpetuação do negócio e a consolidação do Grupo como mídia independente no cenário nacional.
1.2. O que é compliance?
O termo compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, estar adequado, obedecer, estar alinhado etc., principalmente perante as determinações legais e normativas existentes no conjunto normativo nacional e internacional.
Nesse sentido, um programaminimo de saque brabetcompliance visa estabelecer uma culturaminimo de saque brabetconformidade institucional através da utilizaçãominimo de saque brabetdiversas ferramentas onde todos os envolvidos com a instituição tenham a preocupação com a manutençãominimo de saque brabetum ambiente íntegro, legal e adequado que possibilite o desenvolvimento das pessoas, do Grupo e da sociedademinimo de saque brabetforma geral.
1.3. O que é ser/estar compliance?
Ser uma instituição compliance é uma conduta permanente. Nesse sentido, além do start institucional através da adoçãominimo de saque brabetum programa, é necessário manter-se permanentementeminimo de saque brabetconformidade com as leis, regras, normas, políticas internas, etc.
Estarminimo de saque brabetcompliance somente será possível por meio do enraizamento da culturaminimo de saque brabetconformidade nos agentes envolvidos com o Grupominimominimo de saque brabetsaque brabet, na medidaminimo de saque brabetque instituída a consciência coletiva acerca dos ideaisminimo de saque brabetconformidade perseguidos pelo Grupo todos serão/estarão compliance.
2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE
- Garantir maior confiabilidade, segurança e transparência nas atividades do Grupo, inclusive para os Colaboradores, assinantes e patrocinadores;
- Assegurar o crescimento e a perpetuação das atividades do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet;
- Alinhar-se às melhores práticas da governança corporativa existentes no segmento jornalístico e informacionalminimo de saque brabetque o Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet atua;
- Oferecer proteção à reputação corporativa e imagem do Grupo no cenário nacional e internacional;
- Agregar valor relacionado ao compromisso do Grupo com os pilares democráticos através da disseminaçãominimo de saque brabetconteúdo midiático íntegro e verídico; e
- Determinar as balizas éticas eminimo de saque brabetintegridade que guiarão os procedimentos institucionais, principalmente no tocante ao compromisso do Grupo com a defesa da democracia, o desenvolvimento da economia nacional, o multilateralismo na política externa e a informação como um direitominimo de saque brabettodos os cidadãos.
O compliance empresarial é um importante instrumento da gestão do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet na medidaminimo de saque brabetque, havendo o controle dos indicadoresminimo de saque brabetintegridade institucional, será possível verificar eventuais falhas procedimentais, prever e mitigar riscos que possam colocarminimo de saque brabetrisco as atividades desenvolvidas pelo Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet.
O Grupo passa, assim, a oferecer ainda mais segurança e confiabilidade para o desempenhominimo de saque brabetsuas atividades, alinhandominimo de saque brabetgestão administrativa e institucional às melhores práticas da Governança Corporativa existentes no segmento jornalístico, externando ao público seus ideais enquanto empresa e agenteminimo de saque brabetmanutenção da democracia brasileira.
2.1. Abrangência
O Códigominimo de saque brabetConduta Profissional aplica-se a todos os funcionários, prestadoresminimo de saque brabetserviço pessoas físicas e pessoas jurídicas, fornecedores, empregados e/ou quaisquer agentes queminimo de saque brabetqualquer maneira detenham relação direta ou indireta com o Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet (“Colaborador” ou “Colaboradores”).
2.2. Princípios do programaminimo de saque brabetcompliance
2.2.1. Cumprimento integral das leis, normas e princípios
Todos os Colaboradores devem respeitar, sem qualquer exceção, os princípios, pilares, normas e valores éticos definidos pelo Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet, emminimo de saque brabetversão mais atualizada, alémminimo de saque brabettodas as políticas internas existentes e que vierem a ser criadas.
2.2.2. Independência funcional
Todos os procedimentos realizados ou relacionados com o programaminimo de saque brabetcompliance do Grupo deverão ser instrumentalizados com independência institucional visando a mais correta aplicação dos valores e diretrizesminimo de saque brabetcomplianceminimo de saque brabetforma imparcial.
3. CULTURA CORPORATIVA DO GRUPO BRASILminimominimo de saque brabetsaque brabet
3.1. Visão
O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet visa defender a democracia através da disseminaçãominimo de saque brabetconteúdo jornalístico técnico, sério e científico enviesado na defesa da igualdademinimo de saque brabetdireitos, no respeito à diversidade, na inclusão racial e no combate às fake news.
3.2. Missão
O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet tem como missão principal o empoderamento do público por meio da informação e do conhecimento, promovendo a defesa intransigenteminimo de saque brabetuma democracia plena pautada na liberdademinimo de saque brabetexpressão e opinião política.
3.3. Valores corporativos
O Grupo tem como valores corporativos indispensáveis e indisponíveis para a atuaçãominimo de saque brabetseus Colaboradores os seguintes:
Compromisso com o sistema democráticominimo de saque brabetgoverno brasileiro;
Garantia às minorias quanto ao espaço para manifestaçãominimo de saque brabetopinião;
Independência jornalística e midiática;
Ética na obtençãominimo de saque brabetconteúdo jornalístico;
Compromisso com a verdade;
Credibilidade e boa reputação; e
Profissionalismo
4. COMITÊ DE COMPLIANCE
O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet conta com um Comitêminimo de saque brabetCompliance (“Comitê”) ativo e atuante que é responsável por fiscalizar as rotinas institucionais, criar políticas internas e adequar todas as atividades do Grupo às leis, normas e princípios aos quais o Grupo está submetido.
Além disso, o Comitêminimo de saque brabetCompliance do Grupo é responsável por fazer valer as disposições constantes neste Código, aplicando as medidas cabíveisminimo de saque brabetcasominimo de saque brabeteventual infringência ou inobservância às determinações estipuladas pela lei e pelo Grupo.
O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet espera que todos os seus Colaboradores pautemminimo de saque brabetatuação no sentidominimo de saque brabetsempre auxiliar e cooperar com o Comitê, zelando pela autonomia, independência e imparcialidade deste, sendo esses requisitos indispensáveis à máxima performance deste organismo.
4.1. Compromissos do comitêminimo de saque brabetcompliance
4.1.1. Divulgação do Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional do Grupo
Os integrantes do Comitêminimo de saque brabetCompliance do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet têm como responsabilidade exercer e fomentar a divulgação do Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional para todos os Colaboradores. A divulgação também será realizada aos novos Colaboradores que venham a compor os quadrosminimo de saque brabetColaboradores do Grupo, realizando-se os devidos treinamentos instrutórios caso seja necessário.
4.1.2. Identificação, tratamento e prevençãominimo de saque brabetriscos
O Comitê tem papel fundamental quanto à observação dos riscos para o negócio do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet, mantendo rígidos controles para identificação e prevençãominimo de saque brabetriscos, mapeando-os e determinando os devidos planosminimo de saque brabetação.
O Comitê é o organismo institucional legítimo para atuar na repressão e responsabilização, caso seja necessário, dos agentes responsáveis pela materialização ou geraçãominimo de saque brabetalgum risco.
4.1.3. Atualizações do Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional do Grupo
Éminimo de saque brabetresponsabilidade do Comitê manter o Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional sempre atualizado, alinhado com as disposições legais vigentes e condizente com a realidade institucional do Grupo.
Em caso da necessidademinimo de saque brabetinserçãominimo de saque brabetdispositivos, alteração, complementação dentre outras alterações possíveis ao Código, o Comitê será responsável por fazê-las e divulgá-las atravésminimo de saque brabetinstruções e treinamentos.
4.1.4. Autorregulação institucional
O Comitê funciona para o Grupo como espécieminimo de saque brabetórgão regulador, fiscalizando, atuando e participando ativamente das rotinas institucionais. O Comitê exerce papel similar aos órgãos regulatórios visando a prevenção e autocontrole da instituição com a finalidademinimo de saque brabetafastar quaisquer ocorrênciasminimo de saque brabetirregularidades. A atuação é fundamental para que eventuais desvios sejam corrigidos internamente sem a necessidademinimo de saque brabetprocedimentos externos e autuações por órgãos fiscalizatórios o que acarretaria prejuízos enormes a todos os envolvidos com o Grupo.
4.2. Canaisminimo de saque brabetcomunicação e denúncias
Existindo quaisquer dúvidas, necessidademinimo de saque brabetconsultas, denúncias e/ou demais comunicações, os Colaboradores, bem como outros interessados, poderão contatar o Comitê pelos seguintes canais:
- E-mail: compliance@brasil247.com.br ;
- Endereço para enviominimo de saque brabetcorrespondência: Aos cuidados: Comitêminimo de saque brabetCompliance Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet Rodovia Raposo Tavares, s/n, bloco B, sala 6, CEP 06.709-015, Lageadinho, Cotia, São Paulo;
- Endereço eletrônico: www.brasil247.com/ética; e
- Contato pessoal com qualquer dos integrantes do Comitê.
Visando garantir a privacidade e o sigilo do eventual denunciante, as denúncias poderão ser realizadasminimo de saque brabetforma anônima ou identificada ao Comitê, preservando o sigilo.
Contudo,minimo de saque brabetse tratandominimo de saque brabetdenúncia anônima, o Comitê pontua que os fatos devem ser expostos com a maior clareza possível pelo Denunciante,minimo de saque brabetmodo que sejam fornecidas especificações mínimas que tornem possível a averiguação da denúncia.
Exemplificativamente, o Denunciante poderá instruir a denúncia com o nome do denunciado, data e local dos fatos, eventuais testemunhas, dentre outros detalhes que o denunciante julgar conveniente à apuração da denúncia.
Quanto ao procedimentominimo de saque brabetaveriguaçãominimo de saque brabetdenúncia, o Comitê se compromete a realizar a averiguação sob os princípios da confidencialidade, imparcialidade, objetividade, integridade e celeridade, obrigando-se ainda a apresentar resposta devidamente fundamentada à queixa ao denunciante.
No casominimo de saque brabetdenúncia anônima, o denunciante poderá indicar contatos alternativos para que o comitê remeta o resultado das investigações assim que concluídas.
O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet reforça que para a efetividade das disposições contidas no presente Código é imprescindível que os Colaboradores participem ativamente, consultando, acompanhando e denunciando eventuais irregularidades constatadas, visando o desenvolvimento do organismominimo de saque brabetintegridade empresarial e consequentemente a consolidação da cultura institucional do Grupo.
Ainda, cabe colocar que o Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet não tolerará,minimo de saque brabetqualquer hipótese, atominimo de saque brabetrepresália contra o denunciante, vigorando a mais ampla proteção e estímulo às denúncias. Caso ocorram essas situações o Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet adotará todas as medidas institucionais cíveis e criminais cabíveis contra o agente que as praticar.
5. DEVERES DOS COLABORADORES
5.1. Conhecimento, respeito e cumprimento ao Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional
Durante o exercício das atividades profissionais ligadas ao Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet, os Colaboradores devem se atentar a todos os princípios e regras dispostos neste Código, bem como nas políticas internas adotadas. O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet não admitirá qualquer comportamento inadequado ou que desvie da conduta esperada sob o argumentominimo de saque brabetdesconhecimento das leis, regras, normas, exigênciasminimo de saque brabetcategoria ou diretrizes estabelecidas por esse Código.
5.2. Participação ativa para a culturaminimo de saque brabetintegridade
Os Colaboradores devem sempre se posicionar contra a ocorrência, mesmo queminimo de saque brabetpotencial,minimo de saque brabeteventuais atos contrários às disposições contidas neste Códigominimo de saque brabetforma a tornar evidente aos agentes internos e externos o compromisso do Grupo com a conformidade empresarial.
Das lideranças,minimo de saque brabetespecial, são esperados os mesmos comportamentosminimo de saque brabetintegridade mencionados acima, cabendo ainda salientar a obrigação quanto a demonstração do compromisso com a instituição e com este Código. O Grupo espera veementemente que as lideranças realizem seus papéis sendo exemplosminimo de saque brabetconformidade com os pilares éticos da Instituição.
5.3. Manutençãominimo de saque brabetambiente saudávelminimo de saque brabettrabalho e desenvolvimento profissional
A relação entre os Colaboradores deve estar pautada pelo respeito mútuo e profissionalismo, mantendo um ambiente harmônico e saudável por meio do tratamento cortês e respeitoso.
O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet é contra qualquer tipominimo de saque brabetdiscriminação, assédiosminimo de saque brabetqualquer espécie ou preconceito explícito ou implícito, devendo eventuais condutas serem denunciadas ao Comitê.
A preservação da saúde e da integridade física e condiçõesminimo de saque brabettrabalho seguras e sadias aos Colaboradores é um compromisso do Grupo. Dessa forma, todos os Colaboradores devem se comprometer a auxiliar nos procedimentos e instruções internas voltadas à regulamentação desse tema.
É vedado o consumominimo de saque brabetdrogas ilícitas e o usominimo de saque brabetfumígenosminimo de saque brabetambiente fechado.
Em relação ao consumominimo de saque brabetbebidas alcoólicas nas dependências da empresa, o Grupo também proíbe tal prática. De igual maneira, o Grupo deixa expressa a proibiçãominimo de saque brabetque não tolerará que Colaborador trabalhe alcoolizado ou sob influênciaminimo de saque brabetqualquer substância ilícita.
Para o consumo exclusivominimo de saque brabetprodutos do tabaco, o Grupo poderá habilitar futuramente determinadas áreas.
5.4. Igualdademinimo de saque brabetOportunidades e Não Discriminação
Em acordo com o que determina a Constituição Federal Brasileira e todos os princípios que a estruturam, o Grupo não tolerará a existênciaminimo de saque brabetqualquer tipominimo de saque brabetdiscriminação ou preconceito no desenvolvimentominimo de saque brabetsuas atividades.
Além disso, priorizará a igualdademinimo de saque brabetoportunidades para o recrutamentominimo de saque brabetnovos Colaboradores, prezando sempre pela diversidade, não tolerando discriminaçãominimo de saque brabetfunçãominimo de saque brabetidade, deficiência, raça, origem, religião, sexo ou qualquer outro critério discriminatório.
5.5. Abusominimo de saque brabetPoder
O Grupo exige que todos os ocupantesminimo de saque brabetcargo hierarquicamente superior ouminimo de saque brabetchefia mantenham o relacionamento com seus subordinados prezando pelo total respeito, responsabilidade e igualdade. Abusosminimo de saque brabetautoridade ouminimo de saque brabetpoder não são condizentes com as atividades que o Grupo desempenha e não serão tolerados.
5.6. Cuidados com o patrimônio da empresa
É dever dos Colaboradores zelar pelo patrimônio da empresa como se seu fossem. O patrimônio da empresa envolve todos os bens próprios, alugados,minimo de saque brabetposse ou sob guarda do Grupo.
Também compõem o patrimônio do Grupo os bens imateriais oriundosminimo de saque brabetpropriedade intelectual desenvolvidos pela Instituição, devendo sempre haver cuidado com a utilização, veiculação ou usominimo de saque brabetqualquer espécie sobre esses bens.
Cabe mencionar ainda que a utilização dos bens do Grupo cabe única e exclusivamente aos seus Colaboradores, enquanto efetivamente compuserem os quadros, sendo que estes acessos/usos pelos Colaboradores não implicaráminimo de saque brabethipótese algumaminimo de saque brabettransferênciaminimo de saque brabettitularidade, por sempre permanecerem na posse e propriedade do Grupo.
Ainda, caso existam quaisquer riscosminimo de saque brabetdano aos bens da Instituição, os Colaboradores devem comunicar imediatamente o Comitê assim que constatado o risco.
Os equipamentos concedidosminimo de saque brabetrazão das atividades desenvolvidas pelos Colaboradores serão utilizados única e exclusivamente para fins profissionais ou para as atividades que o Grupo tenha interesse comprovado. Caso venha a ocorrer qualquer defeito, dano, perda ou avaria decorrenteminimo de saque brabetmau uso e/ou negligência no uso, o Colaborador concorda através da assinatura do Termominimo de saque brabetConsentimentominimo de saque brabetanexo que poderá ter descontado os valoresminimo de saque brabetsua remuneração.
Caso haja a necessidade, o Grupo requererá a devolução dos equipamentos e materiais que estejamminimo de saque brabetposse do Colaborador que deverá restituí-los imediatamente.
5.7. Utilizaçãominimo de saque brabetrecursos tecnológicos
O Grupo respeita, entende e fomenta a comunicação entre seus Colaboradores por meiominimo de saque brabetdiversos canais. Entretanto, os Colaboradores devem estar cientes que todos os recursos tecnológicos que venham a ser disponibilizados para a comunicação entre os colaboradores devem ser usadosminimo de saque brabetforma responsável, eficiente e cuidadosa, principalmente quanto ao usominimo de saque brabetferramentas e programas que garantam e resguardem o sigilo das comunicações.
No tocante ao e-mail corporativo, este é destinado exclusivamente para fins profissionais e atividades ligadas ao Grupo.
Os Colaboradores têm ciênciaminimo de saque brabetque tanto o e-mail pessoal como eventuais redes sociais que o Colaborador seja cadastrado não devem ser utilizados no ambienteminimo de saque brabettrabalho.
Ainda, os Colaboradores têm ciênciaminimo de saque brabetque assuntos relacionados ao Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet que possamminimo de saque brabetqualquer forma atrelar a opinião, posição ou orientação estrita do Colaborador ao Grupo não deverão ser tratados ou comentadosminimo de saque brabetredes sociais, sob penaminimo de saque brabetresponsabilização do colaborador por eventuais danos causados à Instituição.
Finalmente, os Colaboradores têm ciênciaminimo de saque brabetque o Grupo não tolerará a utilizaçãominimo de saque brabetprogramas ilegais ou irregularesminimo de saque brabetseus recursos tecnológicos tais como programas que atentem contra direitosminimo de saque brabetpropriedade intelectualminimo de saque brabetterceiros (p.ex. softwares piratas, compartilhamentominimo de saque brabetvídeos/filmes, músicas, etc.).
5.8. Arquivo e Utilização dos Dados Pessoais do Colaborador
Os Colaboradores devem atentar-se às disposições contidas na Lei Geralminimo de saque brabetProteçãominimo de saque brabetDados Pessoais – LGPD, e, na dúvida, suscitar o Comitêminimo de saque brabetcompliance quanto à utilização desses dados.
5.9. Segurança das Informações
Os Colaboradores devem manter sigilo acercaminimo de saque brabettodas as informações internas e externasminimo de saque brabetsuas atividades, principalmente aquelas relativas a patrocinadores, doadores, fontes, abordagens, parceiros, contratados, dentre outras.
Os conhecimentos adquiridos pelos Colaboradores ao longo da experiência profissional constituem propriedade intelectual própria. No entanto, matérias, conteúdos jornalísticos, planilhas, informações técnicas, informações comerciais, sistemas, metodologias empregadas, desenvolvimentominimo de saque brabetfontes, contatos-chave, dentre outros materiais produzidos na vigência das atividades do Colaborador pertencerá ao Grupo, ficando desde já completamente vedada, sob as penas da lei, a exportação dessas informaçõesminimo de saque brabeteventual finalizaçãominimo de saque brabetrelação do Colaborador com o Grupo.
As informações confidenciais e estratégias do Grupo deverão manter seu caráter confidencial por prazo indeterminado, sendo vedadaminimo de saque brabetutilização fora dos interesses do Grupo e/ou transmissão a terceiros a qualquer tempo.
5.10. Conflitominimo de saque brabetinteresses
O conflitominimo de saque brabetinteresse se caracteriza quando um fator externo influencia, ou pode influenciar,minimo de saque brabetuma tomadaminimo de saque brabetdecisão. Todos os Colaboradores devem evitar situaçõesminimo de saque brabetque possam ocorrer conflitosminimo de saque brabetinteresse, sobretudo diante das responsabilidades que os Colaboradores detêm para com a independência midiática do veículo, veracidade das informações e democratização da mídia no Brasil.
Ainda, a contrataçãominimo de saque brabetparentes e pessoas que detenham qualquer tipominimo de saque brabetvínculo afetivo ou familiar deverá ser previamente analisada pelo Comitê, que observará o procedimentominimo de saque brabetcontratação para garantir que não haja qualquer tipominimo de saque brabetfavorecimento ou privilégio ao candidato.
Os Colaboradores devem adotar comportamento baseado na reflexão sobre as diretrizes deste Código para identificar quaisquer riscos ligados ao desenvolvimentominimo de saque brabetsuas atividades no tocante a eventuais conflitosminimo de saque brabetinteresse.
5.11. Combate à corrupção
O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet reafirma seu compromisso com o combate à corrupção. Diante disso, detém normativa interna específica para o assunto, contendo detalhadamente as possíveis configuraçõesminimo de saque brabetatos deste tipo, os comportamentos vedados e as penas cominadas aos agentes.
O Grupo não aceitará que qualquerminimo de saque brabetseus Colaboradores esteja envolvidominimo de saque brabetqualquer tipominimo de saque brabetfraude ou desviominimo de saque brabetconduta.
Nesse sentido, o Grupo reitera que terá tolerância zero com atos que possamminimo de saque brabetqualquer maneira configurar:
- Suborno;
- Corrupção;
- Fraude;
- Desviosminimo de saque brabetvalores;
- Vantagens indevidas;
- Benefícios com contraprestação;
- Doações fraudulentas; e
- Negligência com repasseminimo de saque brabetinformações que possam levar a esses atos, dentre outros.
Com a finalidademinimo de saque brabetelucidar a questão, caso o Colaborador se depare com alguma conduta que seja ou que possa ser entendida como corrupção, esse tem a obrigaçãominimo de saque brabetreportar o ato imediatamente ao Comitê, que dará andamento no procedimentominimo de saque brabetaveriguação da situação.
5.12. Presentes, brindes e favores
Como regra geral, aos Colaboradores é proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favoresminimo de saque brabetquaisquer agentes, ficando essa atividade restrita ao órgão institucional competente do Grupo.
Contudo, a entrega e o recebimentominimo de saque brabetbrindesminimo de saque brabetrelacionamentominimo de saque brabetpequeno valor, tais como calendários, canetas, lápis, entre outros, e o pagamentominimo de saque brabetalmoços ou jantaresminimo de saque brabetvalores módicos, podem ser toleradas, desde que haja expressa autorização do Comitê, ficando vedado obter ou solicitar qualquer tipominimo de saque brabetbenefício direto ou indiretominimo de saque brabettroca do brinde dado ou recebido e desde que não envolva autoridade pública ou contra-partidaminimo de saque brabetqualquer verbaminimo de saque brabetcaráter público.
5.13. Patrocínios e doações
Os patrocínios e doações por instituições públicas ou privadas poderão ocorrer quando desvinculadasminimo de saque brabetqualquer contrapartida para o Grupo. Entretanto, conforme mencionado neste código, o recebimentominimo de saque brabetpatrocínios, doações, auxílios, dentre outras formasminimo de saque brabetrecebimentominimo de saque brabetnumerários, ficarão a cargo exclusivo do Comitê que obedecerá a todas as diretrizes para a operacionalização desses procedimentos.
5.14. Fraudes e desviosminimo de saque brabetconduta
O Grupo repudia e não tolerará a ocorrênciaminimo de saque brabetquaisquer tiposminimo de saque brabetatividadesminimo de saque brabetcunho fraudulento, incluindo aquelas que possam configurar conduta criminosa, tais quais:
- Falsificação;
- Desviominimo de saque brabetrecursos;
- Manipulaçãominimo de saque brabetinformações;
- Negligência com informaçõesminimo de saque brabetinteresse do Grupo;
- Apoio ou envolvimentominimo de saque brabetatos fraudulentos; e
- Retençãominimo de saque brabetqualquer informação que possa favorecer a ocorrênciaminimo de saque brabetfraudes.
Nesse sentido, além dos Colaboradores se comprometerem a seguir todas as Políticas Internas vigentes ou que vierem a ser elaboradas para tratar do tema, ficam cientes das diretrizes estabelecidas por este Código
5.15. Atividades Políticas e Afiliações Partidárias
O Grupo detém compromisso institucional para com a manutenção da democracia e o Estado Democráticominimo de saque brabetDireito.
Os Colaboradores são livres para participarminimo de saque brabetqualquer partido político e/ou concorrerem a quaisquer cargos dessa natureza.
Todavia, o Comitê deve ser informado previamente da respectiva participaçãominimo de saque brabetprocesso eletivo, sendo que neste caso o colaborador deverá pedir o desligamento do Grupominimominimo de saque brabetsaque brabet antesminimo de saque brabetiniciar a pré-campanha.
Nenhum patrimônio, ferramenta ou estrutura poderá ser utilizadominimo de saque brabetprolminimo de saque brabetqualquer partido político ou atividade partidária, devendo as eventuais atividades políticas dos Colaboradores ocorreremminimo de saque brabethorário distinto daqueleminimo de saque brabetque desempenham as funções institucionais para o Grupo e fora do ambienteminimo de saque brabetprestação do serviço.
Salvo anuência prévia e expressa do Comitê fica vedada a realizaçãominimo de saque brabetdoação eleitoral por agentes do Grupo estritamenteminimo de saque brabetposição institucional.
Nenhuma atividade política poderá implicarminimo de saque brabetbenefício ilegal ou vantagem indevida ao Grupominimominimo de saque brabetsaque brabet.
5.16. Interação com Agentes Públicos e Políticos
Os colaboradores do Grupo devem zelar pela integridade institucional, sobretudo pelo cumprimento irrestrito das normas e políticas vigentes, ficando vedado:
- Presentear autoridades, servidores públicos ou qualquer outro membro da Administração Públicaminimo de saque brabetquaisquer esferas (“Autoridades”);
- Efetuar qualquer repasseminimo de saque brabetvaloresminimo de saque brabetdinheiro ouminimo de saque brabetbens às Autoridades;
- Facilitar que essas Autoridades recebam benefíciosminimo de saque brabetterceiros; e
- Promover quaisquer outras vantagens a Autoridademinimo de saque brabetnome do Grupo.
Finalmente, tais condutas são meramente exemplificativas e poderão ser tratadasminimo de saque brabetPolítica Interna específica a qual o Colaborador deverá observar.
A interação com Autoridades deve ser objetiva, legítima, moral e deve observar a legislação vigente, este Código e as políticas internas.
5.17. Licitações e contratos públicos
- Em atenção à Lei n° 8.666/93, aos Colaboradores do Grupo é vedado:
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivominimo de saque brabetprocedimento licitatório;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realizaçãominimo de saque brabetqualquer atominimo de saque brabetprocedimento licitatório;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meiominimo de saque brabetfraude ou oferecimentominimo de saque brabetvantagemminimo de saque brabetqualquer tipo;
- Fraudar a licitação pública ou o contrato dela decorrente;
- Obter vantagem ou benefício indevido,minimo de saque brabetmodo fraudulento,minimo de saque brabetmodificações ou prorrogaçõesminimo de saque brabetcontratos celebrados com a administração pública, sem autorizaçãominimo de saque brabetlei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e
- Assinar quaisquer contratos públicos, independente da modalidade que se deem, sem o devido aval e análise do Comitêminimo de saque brabetcompliance.
5.18. Atividades institucionais administrativas ligadas à gestãominimo de saque brabetrecursos financeiros
5.18.1. Fraudes ou desviominimo de saque brabetvalores financeiros e ativos
Para fins deste Código, será considerada como fraude toda conduta enganosa,minimo de saque brabetmá-fé, que tenha como finalidade provocar danos, ludibriar alguém ou não cumprir um dever principalmente, neste tópico, atos que detenham impactos fiscais ou contábeis. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, inclusiveminimo de saque brabetdocumentos, desviominimo de saque brabetrecursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentosminimo de saque brabetorigem duvidosa, entre outras.
Os Colaboradores devem observar, respeitar e fazer valer todas as disposições contidas nas políticas internas do Grupo, tais como, política anticorrupção, políticaminimo de saque brabetpatrocínios e doações, dentre outras.
A ocorrênciaminimo de saque brabetquaisquer dos comportamentos descritos como fraude serão tidas como faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas neste Código, além do encaminhamento a eventuais autoridades competentes para averiguação do fato.
5.18.2. Confidencialidade e responsabilidade sobre senhas e autorizaçõesminimo de saque brabetacesso
Éminimo de saque brabettotal responsabilidade do Colaborador manter a confidencialidademinimo de saque brabettodas as senhas e autorizaçõesminimo de saque brabetacesso, sejam elesminimo de saque brabetqualquer nível, aos sistemas, plataformasminimo de saque brabetdivulgação, canais, e-mails corporativos, dentre outras que o Grupo utilize ou venha a utilizar.
Caso o Colaborador compartilhe essas informações sem prévia e comprovada autorização do Grupo, com terceiros, o Colaborador ficará responsável por todas as consequências e prejuízos diretos e indiretos decorrentes do compartilhamento não autorizado.
5.18.3. Registros Financeiros
O Grupo preza pela integral consistência e veracidademinimo de saque brabetseus dados financeiros e atividades contábeis. Nesse sentido, nas movimentações financeiras realizadas pela equipe administrativa e financeira, não será aceito que sejam realizadas quaisquer atividades que possam configurar fraude contra a Receita Federal Brasileira, contra credores ou contra o fiscominimo de saque brabetforma geral. Dessa forma, não haverá quaisquer atividades financeiras realizadas ‘por fora’ (Caixa 2).
Ainda, os Colaboradores sensíveis à realização dessas atividades têm ciênciaminimo de saque brabetque todo o quanto documentado e produzido poderá ser auditado por auditoria interna e externa, sendo, caso sejam encontradas irregularidades, devidamente responsabilizados pelas ações e/ou omissões que possam ter cometido.
5.19. Integridade profissional na execução das atividades
O exercício das atividades desempenhadas pelos Colaboradores deve seguir todas as leis e normas existentes, principalmente quanto ao conjunto normativo ligado ao desempenho da atividade jornalística com pilares, normas, princípios e obrigações próprias.
Para a garantia da integridade e correta execução das atividades profissionais, os Colaboradores receberam treinamento visando prevenir a práticaminimo de saque brabetqualquer conduta discrepante às orientações deste Código.
O Grupo se reserva ao direitominimo de saque brabetregresso contra qualquer Colaborador que venha a causar danos à Instituição por meio do desenvolvimento inadequadominimo de saque brabetsuas atividades profissionais.
5.19.1. Integridade nas atividades jornalísticas
Conforme mencionado, a atividade jornalística conta com regramento e princípios próprios que devem ser observados por Colaboradores que desempenham tal função. Dentre as condutas esperadas pela Instituição, especificamente para esse grupominimo de saque brabetColaboradores, estão, exemplificativamente:
- A defesa da liberdademinimo de saque brabetexpressão;
- O combate a regimes autoritários e/ou antidemocráticos;
- A responsabilidade pelos conteúdos publicados; e
- O respeito aos direitos ligados à privacidade dos cidadãos.
Quanto às condutas que o Grupo repudia e não apoiará, especificamente para esse grupominimo de saque brabetColaboradores, podem ser citadas exemplificativamente:
- A participação, ainda que indiretamente,minimo de saque brabetconteúdos discriminatóriosminimo de saque brabetqualquer espécie;
- O impedimento ao livre debate;
- A veiculação/publicaçãominimo de saque brabetinformação inverídica ou não verificada;
- Ocorrênciaminimo de saque brabetfraude ou utilizaçãominimo de saque brabetfacilidades antiéticas para a obtençãominimo de saque brabetconteúdo jornalístico;
- A faltaminimo de saque brabetguardaminimo de saque brabetsigilo quanto às informações e fontes; dentre outras.
5.20. Relação com a imprensa e outros veículos midiáticos
O relacionamento com a imprensa ou com outros veículos midiáticosminimo de saque brabetnome do Grupo devem ser feitos com respeito, dentro dos limites estabelecidos por este Código. O Grupo elegerá, dentrominimo de saque brabetseus Colaboradores ou via assessoria contratada, quem são as fontes autorizadas a falar por meiominimo de saque brabetentrevistasminimo de saque brabetnome do Grupo, ficando vedado a qualquer Colaborador da empresa expressar-se publicamenteminimo de saque brabetnome do Grupo, seja pela via que for, sem a devida autorização expressa e prévia.
Caso qualquer Colaborador seja indagado por situação pertinente a medidas tomadas pelo Grupo, este se obriga a informar imediatamente seu superior hierárquico que tomará as medidas cabíveis para o oferecimentominimo de saque brabetrespostas ou esclarecimentos caso seja julgado necessário.
Ainda, o Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet tem como valor indispensável o respeito mútuo e coexistência com outros veículos midiáticos, sendo indispensável que haja a manutençãominimo de saque brabetrelação harmoniosa com agentesminimo de saque brabetoutros veículos, resguardadas as disposições constantes neste Código, quanto aos segredos institucionais do Grupo.
5.21. Utilização das marcas do grupo
As marcas sob titularidade das empresas do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet eminimo de saque brabetseus eventuais parceiros ou patrocinadores somente poderão ser utilizadas pelos profissionais autorizados que também deverão respeitar as leis, regras e princípios do direito marcário, além das disposições civis, administrativas e criminais.
O uso indevido, ilegítimo ou sem autorização poderá causar a responsabilização do agente infrator nas esferas cíveis ou criminais com a adoção das medidas cabíveis.
6. PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
O Grupo se preocupa com a condutaminimo de saque brabetseus Parceiros, Fornecedores e Prestadoresminimo de saque brabetserviçominimo de saque brabetforma geral,minimo de saque brabetmodo que, conforme previsto neste Código, estes também deverão dar ciência deste Código, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.
Toda e qualquer tratativa com agentes externos contidos no conceitominimo de saque brabetColaboradores deve respeitar as diretrizes contidas neste Código, sendo dever dos Colaboradores do Grupo repassar ao Comitê quaisquer atividades suspeitas.
7. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES
O Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet está integralmente comprometido com cumprimento das normas estabelecidas neste Código. Por essa razão, promoverá o monitoramento constante e contínuominimo de saque brabetsuas atividades eminimo de saque brabetseus Colaboradores,minimo de saque brabetmodo que eventuais infrações às disposições legais ou deste Código sejam reprimidas, remediadas, tratadas com celeridade e punidas se for o caso.
Com a finalidademinimo de saque brabetobterminimo de saque brabetforma transparente e promover o monitoramento das atividades, todos os Colaboradores do Grupo se comprometem a prestar informações fidedignas sempre que solicitados e o mais rápido possível ao Comitê.
8. ORIENTAÇÕES GERAIS
8.1. Violações
Qualquer violação às normas e/ou orientações deste Código ouminimo de saque brabetlegislação própria resultará na adoçãominimo de saque brabetmedidas disciplinares apropriadas pelo Grupo, podendo, inclusive, culminar na dispensa do Colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízominimo de saque brabetprovidências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãosminimo de saque brabetpolícia eminimo de saque brabetfiscalização, órgãosminimo de saque brabetclasse e tomadaminimo de saque brabetmedidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente e ressarcimentominimo de saque brabettodo e qualquer dano que possa ter sido causado.
8.2. Penalidades
As penalidades previstas para os casosminimo de saque brabetviolação a este Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional serão, não necessariamente nessa ordem: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa, rescisão contratual, sem prejuízominimo de saque brabetquaisquer outras penas previstasminimo de saque brabetlei.
As decisões que versem sobre eventual penalidade a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pelo Comitê a seu exclusivo critério. Dentre os critériosminimo de saque brabetaplicação da penalidade, serão avaliados pelo Comitê a gravidade da falta, a extensão do dano causado e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.
É imprescindível que todo colaborador do Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabet esteja cienteminimo de saque brabetque a práticaminimo de saque brabetatos vedados por leis nacionais e, se aplicáveis, internacionais acarretará não só a responsabilidade da Instituição pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do colaborador que infringiu o regramento.
A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do colaborador pelo ato praticado.
A eventual atribuiçãominimo de saque brabetresponsabilidade pessoal do colaborador não restringirá o direitominimo de saque brabetregresso ao qual se reserva o Grupo Brasilminimominimo de saque brabetsaque brabetminimo de saque brabetcasominimo de saque brabeteventual dano causado à instituição.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Códigominimo de saque brabetÉtica e Conduta Profissional, tem caráter exemplificativo não se encontrando taxadas todas as condutas consideradas irregulares. Para isso, o Grupo conta com a reflexão dos Colaboradores à luz dos princípios trazidos por este Código, para a tomadaminimo de saque brabetdecisão e desempenho das funções institucionais.
O Comitê fica disponível, simultaneamenteminimo de saque brabettodos os canaisminimo de saque brabetcomunicação mencionados neste Código, para dirimir quaisquer dúvidas que os Colaboradores possam vir a ter relacionadas à integridade das atividades que desenvolvem.