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Negativa para aborto legal foi momentânea, diz prefeiturabetgol777 bet golSP ao STF

Informação foi enviada ao ministro Alexandrebetgol777 bet golMoraes

Estátua da Justiça no prédio do STFbetgol777 bet golBrasília (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)

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Agência Brasil - A Secretaria Municipalbetgol777 bet golSaúdebetgol777 bet golSão Paulo informou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma mulher que buscou aborto legalbetgol777 bet golum hospital da capital paulista recebeu uma "negativa momentânea" para realização do procedimento.

As informações foram enviadas ao ministro Alexandrebetgol777 bet golMoraes, relator do processo que trata da liberação da assistolia, procedimento realizado pela medicina para interrupção da gravidez, que é permitido pela legislação penal nos casosbetgol777 bet golgravidez frutobetgol777 bet golestupro e só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.

Na semana passada, Moraes pediu que cinco hospitais municipais informassem se negaram pedidos para realizaçãobetgol777 bet golaborto legal.

No ofício enviado à Corte, a secretaria explicou que a "negativa momentânea" ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha. O documento não detalhou a resposta dada para a paciente.

A pasta informou que o caso se refere a uma mulherbetgol777 bet gol26 anos, que não teve o nome divulgado. Ela procurou o hospital no dia 21betgol777 bet goljunho deste ano e foi atendida pelo Programabetgol777 bet golAtendimento à Vítimasbetgol777 bet golViolência Sexual. Segundo o hospital, a paciente foi encaminhada para outra unidade hospitalar e fez a assistolia no dia 30betgol777 bet goljunho.

O Hospital Tide Setúbal declarou que recebeu outra paciente no dia 8betgol777 bet golabril deste ano, quando estavabetgol777 bet golvalidade resolução do Conselho Federalbetgol777 bet golMedicina (CFM) que proibiu a assistolia, e o procedimento não foi realizado. Em maio, após Alexandrebetgol777 bet golMoraes suspender a norma, a unidade entroubetgol777 bet golcontato com a mulher, que informou ter realizado a interrupção da gestaçãobetgol777 bet goloutro estado.

Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni informaram que não receberam pedidos para realizaçãobetgol777 bet golaborto legal. O Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou que não realiza o procedimento desde dezembrobetgol777 bet gol2023 e encaminha pacientes para outras unidades.

No ofício, a secretaria também informou a Moraes que orientou a rede municipalbetgol777 bet golsaúde a realizar o aborto previstobetgol777 bet gollei.

"Esta Secretaria Municipalbetgol777 bet golSaúde vem orientando constantemente suas equipes a manter o programa funcionando adequadamente, assim a fimbetgol777 bet golevitar futuras idiossincrasias procederemos a reciclagembetgol777 bet goltodas as equipes que atendem o aborto previstobetgol777 bet gollei,betgol777 bet golmodo a manter o pleno atendimento das munícipes", declarou.

Suspensão: Em maio, Alexandrebetgol777 bet golMoraes suspendeu a resolução aprovada pelo CFM para proibir a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não previstabetgol777 bet gollei para impedir a realizaçãobetgol777 bet golassistolia fetalbetgol777 bet golcasosbetgol777 bet golgravidez oriundabetgol777 bet golestupro.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimentobetgol777 bet golinterrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimentobetgol777 bet golassistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentosbetgol777 bet golinterrupção da gravidez nos casosbetgol777 bet golaborto previstobetgol777 bet gollei, ou seja, feto oriundobetgol777 bet golestupro, quando houver probabilidadebetgol777 bet golsobrevida do fetobetgol777 bet golidade gestacional acimabetgol777 bet gol22 semanas”, definiu o conselho.

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