STF oferece, pela primeira vez, segurança jurídica à Leipokerstars playstation 4Drogas, dizem juristas
Supremo formou maioria para descriminalizar o portepokerstars playstation 4maconha para uso pessoal nesta terça-feira. Corte define nesta quarta-feira o volume que vai diferenciar usuário e traficante
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Alex Tajra, Conjur - Mesmo que não tenha estabelecido ainda a quantidadepokerstars playstation 4maconha que diferencia usuáriospokerstars playstation 4traficantes, o que deve ocorrer na sessão desta quarta-feira (26/6), o Supremo Tribunal Federal concedeu, pela primeira vez, segurança jurídica à Leipokerstars playstation 4Drogas, cuja última alteração substancial se deupokerstars playstation 42006. Em julgamento ocorrido nesta terça (25/6), o Plenário da corte decidiu que o portepokerstars playstation 4maconha para consumo próprio não é crime.Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandrepokerstars playstation 4Moraes, Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia. Ainda que distintos e sob perspectivas diferentes, os votos foram no mesmo sentido: descriminalizar o portepokerstars playstation 4maconha para consumo próprio e estabelecer uma quantidade da substância para diferenciar usuáriospokerstars playstation 4traficantes.
O ministro Dias Toffoli fez no início da sessão desta terça uma complementação ao voto apresentado na semana passada, afirmando que votou pela descriminalização, mas considerando constitucional o artigo 28 da Leipokerstars playstation 4Drogas. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Quanto à quantidade que diferencia usopokerstars playstation 4tráfico, a proposta com mais adesões até o momento é a do ministro Alexandrepokerstars playstation 4Moraes: devem ser presumidos como usuários aqueles que guardam, adquirem, têmpokerstars playstation 4depósito, transportam ou trazem consigo até 60 gramaspokerstars playstation 4maconha, ou seis plantas fêmeas, desde que não haja indíciospokerstars playstation 4tráfico, como a apreensãopokerstars playstation 4balanças e cadernos com anotações referentes à vendapokerstars playstation 4droga, entre outros.
Fim da violação - Com essa decisão, o Supremo, pela primeira vez, estabeleceu limites e adequou a Leipokerstars playstation 4Drogas à Constituição brasileira, segundo especialistas no assunto entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, por quase duas décadas juízes e autoridades policiais foram incumbidospokerstars playstation 4decidir se o cidadão flagrado com maconha responderia por tráfico ou não com basepokerstars playstation 4subjetividades, o que viola a Carta.
“A subjetividade (de escolha se é usuário ou traficante) é incompatível com a democracia e com o Estadopokerstars playstation 4Direito. É a lei que tempokerstars playstation 4determinar isso, porque oferece segurança jurídica ao cidadão, e isso significa previsibilidade da conduta estatal. Nesse caso não havia esta previsibilidade, que é um princípio relevante da nossa Constituição”, diz o advogado e professorpokerstars playstation 4Direito Constitucional Pedro Serrano. “O Supremo nada mais fez do que restabelecer uma ordem constitucional que estava sendo vulnerada pela forma como funciona o sistemapokerstars playstation 4Justiça.”
O desembargador Marcelo Semer, que compõe a 13ª Câmarapokerstars playstation 4Direito Criminal do Tribunalpokerstars playstation 4Justiçapokerstars playstation 4São Paulo, está imerso no tema há anos e diz que os critérios estabelecidos pelo Supremo vão evitar prisões indevidas. “Faz tempo que essa questão se discute na doutrina e na jurisprudência, inclusivepokerstars playstation 4outros países. A questão é que o crime tutela a saúde pública, não particular e, no conjunto dos princípios da Constituição, não é possível a punição da autolesão por faltapokerstars playstation 4ofensividade a terceiros”, argumenta o magistrado.
“Se a lei não fixa, o juiz tempokerstars playstation 4fixar e é muito razoável que o STF possa dar um caráterpokerstars playstation 4objetividade como esse. Até porque as pesquisas mostram que os juízes não foram capazes até agorapokerstars playstation 4estabelecer um mínimopokerstars playstation 4consenso”, completa Semer.
Já o constitucionalista Lenio Streck é mais cético. “Todos os democratas têm convicçãopokerstars playstation 4que não se pode encarcerar usuáriospokerstars playstation 4droga (especialmente a maconha). E que trafico é uma coisa, consumo é outra. Aliás, isso já é assim. Por não ser cumprido pelo sistema, houve a criação jurisprudencial do STF. Torço para dar certo. Mas a policia, o MP e o Judiciário são os mesmospokerstars playstation 4antes. Como eles agirão? Eis a questão”, questiona.
Racismo estrutural - Embora a discussão sobre o viés racial das abordagens e das prisões por tráficopokerstars playstation 4drogas já venhapokerstars playstation 4longa data, o votopokerstars playstation 4Alexandre apresentou dados estatísticos que envolveram centenaspokerstars playstation 4milharespokerstars playstation 4ações policiais e suas respectivas consequências.
O estudo foi requerido à Associação Brasileirapokerstars playstation 4Jurimetria (ABJ) e mostrou que, matematicamente, os juízes adotam parâmetros distintos para uso e tráficopokerstars playstation 4acordo com a geografia e o graupokerstars playstation 4instrução do abordado.
Segundo Alexandre, na cidadepokerstars playstation 4São Paulo, por exemplo, na média o portepokerstars playstation 451 gramaspokerstars playstation 4maconha é considerado tráfico; no interior, o número cai para 32. Em relação ao graupokerstars playstation 4instrução, se o abordado for analfabeto, a caracterizaçãopokerstars playstation 4tráfico ocorre com a possepokerstars playstation 432 gramas, enquanto para aqueles com segundo grau completo é com 40. O mesmo acontece com a cor da pele, conforme dito por Alexandre e também pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte.
“No caso da cor da pele, as medianas são semelhantes. (…) É possível constatar que os jovens,pokerstars playstation 4especial os negros (pretos e pardos), analfabetos são considerados traficantes com quantidades bem menorespokerstars playstation 4drogas do que os maiorespokerstars playstation 430 anos, brancos e portadorespokerstars playstation 4curso superior”, disse Alexandrepokerstars playstation 4seu voto, no ano passado.
Os dados reforçam reportagens como uma da Agência Pública, veiculadapokerstars playstation 42019, que mostrou que as pessoas pretas e pardas são consideradas traficantes pela Justiça com porções menorespokerstars playstation 4maconha do que pessoas brancas. Outro ponto revelado foi quepokerstars playstation 4maispokerstars playstation 480% dos casos que tratampokerstars playstation 4pouca quantidadepokerstars playstation 4droga as únicas testemunhas da ação penal foram os próprios policiais.
“Não há dúvidaspokerstars playstation 4que a definiçãopokerstars playstation 4critérios objetivos para diferenciação entre usuário e traficante trará impactos positivos a uma Justiça Criminal que,pokerstars playstation 4parcela não irrelevantepokerstars playstation 4casos, parece adotar a raça e a classe social para diferenciá-los”, afirma o advogado criminal Tiago Souza Rocha, do escritório Bottini & Tamasauskas.
As lacunas deixadas pela Leipokerstars playstation 4Drogas provocaram um desequilíbrio na atuação das forças policiais que estão na ponta da repressão,pokerstars playstation 4acordo com Salopokerstars playstation 4Carvalho, professorpokerstars playstation 4Direito Penal da UFRJ e estudioso do tema. “Inclusive há estudos que demonstram que o Ministério Público aceita a imputação feita pelo flagrante e o Judiciário acata a denúncia.”
“Esses critérios subjetivos estatisticamente demonstram que, na prática, uma pequena quantidade que um jovem pobre,pokerstars playstation 4geral negro, porta é caracterizada como tráfico, e se for uma pessoapokerstars playstation 4classe média é configurado como uso. E essa discricionariedade é incompatível com a República e com a lei”, diz Pedro Serrano.
Afinal, o Supremo legislou? - Desde a promulgação da Leipokerstars playstation 4Drogas,pokerstars playstation 42006, existe a discussão no Congresso sobre a diferenciação entre tráfico e posse para usopokerstars playstation 4drogas. Dezenaspokerstars playstation 4milharespokerstars playstation 4prisões foram feitas com base na norma, e o tema permaneceu inerte no Legislativo, situação que se deteriorou com as composições mais recentes do Parlamento, bastante conservadoras.
A demora e o desinteresse do Congresso, dizem especialistas consultados pela ConJur, desmontam a tesepokerstars playstation 4que o Supremo está usurpandopokerstars playstation 4competência, como foi mencionado pelo ministro André Mendonça durante o julgamento. “O STF está cumprindo apokerstars playstation 4funçãopokerstars playstation 4zelar pela Constituição, que, aliás, foi promulgada pelo próprio Legislativo”, afirma Marcelo Semer.
“Fixar uma quantidadepokerstars playstation 4presunção para o porte também não é nenhuma invasão. O legislador teve quase 50 anos para fixar um critério objetivo e não o fez; o que acontece é que os juízes fixam critérios pessoais do quanto caracterizaria o tráfico ou o porte. Em vários casos, os juízes têmpokerstars playstation 4cobrir lacunas como essas. Para caracterizar o furto privilegiado,pokerstars playstation 4pequeno valor, a jurisprudência concluiu que menospokerstars playstation 4um salário mínimo é pequeno valor”, diz o desembargador.
Salopokerstars playstation 4Carvalho defende que o Supremo fez apenas o controlepokerstars playstation 4constitucionalidade: “Isso já deveria ter sido feito desde a Constituiçãopokerstars playstation 41988, quanto ao antigo artigo 16 da Lei 6.368,pokerstars playstation 41976. A doutrina,pokerstars playstation 4forma substancial, já vinha, desde o final da décadapokerstars playstation 41980, afirmando que a criminalização do porte para consumo próprio não se compatibiliza com os princípios da intimidade e da vida privada, além da não incriminação da autolesão”.
“O Supremo está dentro do papel dele. Não tem sentido existir o STF se não for para defender os direitos fundamentaispokerstars playstation 4uma situação como essa”, diz Pedro Serrano. “Quando eu pratico a conduta, tenhopokerstars playstation 4ter condiçãopokerstars playstation 4prever a reação do sistema penal. Sem que eu tenha claro qual quantidadepokerstars playstation 4portepokerstars playstation 4maconha caracteriza tráfico, não tenho previsibilidade e fica ao cargo da polícia. É um poder incompatível com quem aplica a lei. O Supremo tempokerstars playstation 4estipular quantidade para que a cidadania saiba o que pode ou não fazer.”
Lenio Streck, porém, tem opinião distinta: “Embora possamos reconhecer as boas intenções e os bons méritospokerstars playstation 4uma decisão sobre o uso da maconha e suas repercussões, parece evidente que essa tarefa não é da Suprema Corte, ao menos nos moldespokerstars playstation 4construir tese jurídica como se fosse regra geral pro futuro. Mesmo que o Parlamento ‘não se ajude’ muito, disso não se tira que o Judiciário possa assumir o seu lugar. Judiciário cuida do passado; Legislativo, do futuro”.
O Legislativo, afirma o constitucionalista, não deixou lacuna ao não detalhar a diferenciação entre traficante e usuário. “Deixaria se o Judiciário tivesse determinado, por viapokerstars playstation 4açãopokerstars playstation 4inconstitucionalidade por omissão ou um apelo ao legislador (Appelentscheidung), e ele nada fizesse. No caso, foi uma decisão ativista, mesmo com, e enfatizo, os bons motivos que a ensejaram. Aliás, venho dizendopokerstars playstation 4há muito que precedentes não devem ser feitos para o futuro. Precedentes não nascem precedentes.”
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